O servidor que receber pagamentos indevidos da administração deve ressarcir os valores aos cofres públicos. Esse é o entendimento da 6ª Vara Federal de Goiás, que determinou que uma servidora da Universidade Federal de Goiás devolva R$ 75 mil ao erário público.
A decisão reconheceu que, uma ve…
A decisão reconheceu que, uma ve…