Para assegurar os direitos ao sossego e à liberdade de culto, a Justiça do Distrito Federal limitou em 50 dB o volume dos sinos tocados por uma igreja. A decisão, com base no relatório do desembargador José Divino, é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e atende ao pedido de dois morado…