Apesar de Minas Gerais poder usar até 70% dos depósitos judiciais, o estado ainda é obrigado a devolver o montante usado. Assim entendeu a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao negar a Reclamação 26.106. Na ação, o estado questionava cobrança de R$ 1,5 bilhão do Banco do Brasil.
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