O aumento de 26,3% concedido pelos vereadores paulistanos a eles mesmos é incompatível com os princípios da moralidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e da economicidade. Assim entendeu liminarmente o desembargador Borelli Thomaz, do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A medida foi aprov…
A medida foi aprov…