Não cabe ao Poder Judiciário, com base no princípio da isonomia, aumentar remuneração de servidor público. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao afastar equiparação de gratificações de desempenho determinada em decisão liminar.
O caso foi levado ao Judiciário p…
O caso foi levado ao Judiciário p…