Os deputados federais Júlio Delgado (PSB-MG), Rogério Rosso (PSD-DF), Jovair Arantes (PTB-GO) e André Figueiredo (PDT-CE) impetraram no Supremo Tribunal Federal o Mandado de Segurança (MS) 34602, com pedido de liminar para determinar que a Mesa da Câmara dos Deputados não receba o registro da candidatura de Rodrigo Maia (DEM-RJ) à Presidência da Casa na eleição marcada para quinta-feira (2). Os três impetrantes são candidatos ao cargo e sustentam que o artigo 57, parágrafo 4º da Constituição Federal veda a recondução de Maia, eleito presidente da Câmara em julho de 2016 para um mandato-tampão após a renúncia do então deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ).
Os parlamentares argumentam que a vedação expressa à recondução de membro da Mesa para o mesmo cargo em eleição imediatamente subsequente da mesma legislatura, inserida no texto constitucional, foi reproduzida no Regimento Interno da Câmara (artigo 5º) e do Senado Federal (artigo 59). Sua tese é a de que a vedação independe da circunstância que levou Maia ao cargo e o tempo de mandato, e citam parecer da Assessoria Técnico-Jurídica da Mesa nesse sentido.
Pedidos
Em caráter liminar, os deputados pedem que o STF determine à Mesa que se abstenha de receber o registro da candidatura de Maia, caso venha a ser apresentada, e, alternativamente, que suspenda a eleição até que haja pronunciamento definitivo sobre a questão, que é objeto do MS 34574 e da Ação Direta de Inconstitucionalidade 5632. Caso a liminar não seja examinada a tempo, pedem que, caso Maia seja eleito, sua posse seja suspensa. No mérito, pleiteiam a confirmação da liminar e a realização de nova eleição para o cargo, no prazo de cinco dias úteis.
O relator do MS 34602 é o ministro Celso de Mello.
CF/EH