Integração e transparência estão nas diretrizes de gestão do STF para o biênio

O Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) publicou duas portarias que definem as diretrizes de gestão e a missão estratégica do Supremo Tribunal Federal para o biênio 2017-2018.

A Portaria 20/2017, editada pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, institui como diretrizes para o período a promoção da comunicação integrada do STF com todos os Tribunais, a garantia da transparência e acesso às informações de caráter público e o fortalecimento das relações institucionais do Tribunal em âmbito nacional e internacional. Também recebem atenção o aprimoramento da gestão administrativa e financeira e de gestão de pessoas.

O normativo ressalta que é dever do Poder Judiciário promover transformações estruturais necessárias ao cumprimento da sua missão, “com transparência e conhecimento dos projetos correspondentes, breve e pormenorizadamente, pelos cidadãos”.

Para promover a comunicação integrada do STF com os demais Tribunais, serão priorizados os sistemas tecnológicos de automação, com foco na independência da plataforma computacional, a acessibilidade e a interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações e visando uma maior celeridade na prestação jurisdicional.

No campo administrativo e financeiro, o aperfeiçoamento deve observar os princípios de responsabilidade social, sustentabilidade e acessibilidade. A gestão de pessoas, por sua vez, se volta ao aprimoramento da política de promoção da saúde e do bem-estar do quadro de servidores.

Missão e visão estratégica

A Portaria 21/2017, também publicada no DJ desta segunda-feira, define a missão e a visão estratégica do STF nos seguintes termos:

Missão: Compete ao Supremo Tribunal Federal, nos termos constitucionalmente definidos, a guarda da Constituição, sendo sua responsabilidade institucional defender e preservar a Democracia e garantir a concretização dos princípios da República e o respeito à Federação. Em última instância judicial, a ele incumbe assegurar a efetividade dos direitos fundamentais, tornando intangível a dignidade da pessoa humana, na forma posta na ordem jurídica interna e nos pactos internacionais aos quais tenha aderido o Brasil, impedindo qualquer forma de indevida pressão ou inaceitável opressão estatal ou particular que impeça, dificulte ou anule a integridade dos direitos constitucionais das pessoas.

Visão estratégica: Garantir a intangibilidade das instituições democráticas, assegurando a concretização dos princípios republicano e federativo e a efetividade dos direitos fundamentais para garantir o magno direito constitucional da dignidade humana.

CF/EH

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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