O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu pedido de liminar em ação contra a candidatura do atual presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), à reeleição ao cargo. A decisão foi proferida no Mandado de Segurança (MS) 34602, impetrado contra a Mesa da Câmara por quatro deputados candidatos ao cargo de presidente.
Segundo a decisão proferida pelo decano da Corte, é necessário citar o deputado Rodrigo Maia e ouvir suas razões, com objetivo oferecer o direito ao contraditório. Seu ingresso como parte é necessário para a continuidade do processo, sob pena de sua nulidade.
Na decisão, é previsto o prazo de cinco dias para a citação de Maia, e de dez dias para o oferecimento de informações.
Foram proferidas decisões no mesmo sentido no MS 34574 e no MS 34603, e não foi conhecido o MS 34599.
Leia a íntegra da decisão no MS 34602.
FT/CF
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