Testemunha que vira ré não comete crime se altera versão dos fatos
Testemunha de um processo que, em determinado momento, vira ré em outra ação não incorre em falso testemunho caso se contradiga sobre o mesmo fato. Afinal, ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, segundo a prerrogativa constitucional da não autoincriminação. Por isso, a 4ª Câmara … Continue lendo no portal Consultor Juridico
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