Convenção coletiva prevalece se for mais benéfica que acordo
As condições estabelecidas em convenção coletiva, quando mais favoráveis, devem prevalecer sobre as estipuladas em acordo coletivo. Isso porque o direito do Trabalho é norteado pelo princípio da norma mais benéfica ao trabalhador. Assim decidiu o juiz Frederico Leopoldo Pereira, da 1ª Vara do Tra… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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