Perda auditiva unilateral grave é considerada deficiência, diz TST
A perda auditiva unilateral igual ou superior a 41 decibéis é considerada deficiência e garante ao candidato de concurso público o direito de disputar vaga para portadores de necessidades especiais. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho. Na ação, um candidato de u… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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