Seguro-desemprego deve obedecer lei vigente na demissão
O benefício do seguro-desemprego deve ser pago conforme a lei vigente no momento da demissão. Esse foi o entendimento aplicado pela Turma Recursal do Juizado Especial Federal de Sergipe ao negar o pagamento a um beneficiário. O colegiado entendeu que, conforme a lei vigente à época da demissão, o… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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