Judiciário não pode aumentar gratificação com base na isonomia
Não cabe ao Poder Judiciário, com base no princípio da isonomia, aumentar remuneração de servidor público. Assim entendeu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao afastar equiparação de gratificações de desempenho determinada em decisão liminar. O caso foi levado ao Judiciário p… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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