Liminar libera candidatos com tatuagem em concurso para PM
Se o Supremo Tribunal Federal já definiu que editais de concurso público não podem restringir pessoas com tatuagem, exceto em casos excepcionais e que violem “valores constitucionais”, a Polícia Militar não pode adotar regra que proíba a candidatura de pessoas com tatuagens “visíveis”. Assim ente… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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