A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve decisão do ministro Teori Zavascki que, em dezembro passado, negou seguimento (julgou inviável) à Reclamação (RCL) 25362, apresentada pela defesa do ex-assessor do Partido Progressista (PP) João Cláudio Genu, que está preso em Curitiba (PR) em razão da 29ª fase da Operação Lava-Jato. Este foi o primeiro processo julgado pela Turma sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que assumiu a condução dos processos relacionados à operação após o falecimento do ministro Teori Zavascki.
Na sessão desta terça-feira (7), o ministro Fachin votou pelo desprovimento do recurso (agravo regimental) interposto pelo investigado e confirmou entendimento adotado pelo ministro Teori de que o fato de Genu ter sido mencionado, ouvido ou até mesmo alvo de diligências probatórias no âmbito de inquéritos em curso no STF para investigar detentores de prerrogativa de foro, não lhe confere automaticamente a condição de investigado. No agravo, a defesa de Genu alegou usurpação da competência do STF pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba.
Na reclamação, seus defensores pediam a declaração de nulidade de todos os atos praticados pelo juiz da primeira instância (como sua prisão preventiva e o bloqueio de seus bens) sob alegação de que teria havido duplicidade nas investigações, no âmbito do STF e da 13ª Vara Federal de Curitiba. Segundo a defesa, Genu também estaria sendo investigado em Curitiba pelos mesmos fatos já analisados pelo STF na Ação Penal (AP) 470, resultando em absolvição. O ministro Fachin afirmou que a reclamação não pode ser utilizada como recurso ou como atalho processual.
“O cabimento da reclamação deve ser aferido nos estritos limites das normas de regência, que a concebem para a preservação da competência do Supremo Tribunal Federal ou para a garantia da autoridade de suas decisões. A reclamação não se destina a funcionar como sucedâneo recursal ou incidente dirigido à observância de entendimento jurisprudencial sem força vinculante”, afirmou o ministro Fachin. Seu voto foi seguido pelos demais integrantes da Segunda Turma do STF.
VP/AD
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