O Código de Processo Civil de 2015 trouxe novos meios coercitivos de cumprimento de decisão e, com eles, regulou — finalmente — o protesto da sentença judicial em seu artigo 517, caput, o que, na vigência do Código de 1973 era possível somente para fins falimentares.
Destacam-se no CPC/2015 um…
Destacam-se no CPC/2015 um…