O direito à saúde é superior a qualquer ato normativo que regule ou impeça a distribuição de medicamentos. Assim, a falta de medicamento no âmbito do serviço de atenção básica à saúde não desobriga o ente público de fornecê-lo a quem necessita.
Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Trib…
Com este entendimento, a 4ª Câmara Cível do Trib…