Suspensa anulação de sessão legislativa sobre Plano Plurianual de MT

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar na Reclamação (RCL) 26292 suspendendo decisão da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT) que anulou a sessão da Assembleia Legislativa na qual foi aprovado o projeto de lei estadual referente ao Plano Plurianual do quadriênio 2016-2019, transformado na Lei 10.340/2015.

O Estado de Mato Grosso, autor da Reclamação, alega que o ato questionado contraria a Súmula Vinculante (SV) 10 do STF, segundo a qual “viola a cláusula de reserva de plenário, prevista no artigo 97 da Constituição Federal, a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público, afasta sua incidência, no todo ou em parte”. O dispositivo constitucional estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

Decisão

O ministro Barroso afirmou que a Turma do TJ-MT, em 1º de dezembro do ano passado, invalidou a sessão da Assembleia Legislativa e acabou por anular todos os atos a ela subsequentes, em claro prejuízo à própria validade da Lei estadual 10.340/2015. “Considerando, portanto, que não houve a devida observância à cláusula de reserva de plenário, já que o julgamento foi efetuado por órgão fracionário, está presente a fumaça do bom direito na alegação de descumprimento da Súmula Vinculante 10”, apontou.

O relator destacou também que a própria decisão do TJ-MT utiliza como fundamento o artigo 34, parágrafo 4º, da Constituição do Estado de Mato Grosso para afastar a incidência do diploma legal, “deixando ainda mais evidente o controle de constitucionalidade existente na espécie”. Ainda segundo o relator, a manutenção dos efeitos do acórdão reclamado “provocaria um indesejável estado de anomia relativo à execução orçamentária do ente federativo”.

Caso

Ao julgar mandado de segurança impetrado por deputado estadual, a Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJ-MT anulou a sessão extraordinária realizada em 13 de outubro de 2015 pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa sob o argumento de que a reunião não foi precedida da devida convocação constitucional e regimental dos parlamentares para o ato.

RP/CR

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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