A impenhorabilidade de salários e proventos de aposentadoria não é absoluta. A legislação prevê exceções, como em caso de execução de prestações alimentícias. A decisão é da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG).
O colegiado reformou decisão que havia negado o pedido de …
O colegiado reformou decisão que havia negado o pedido de …