Vender automóvel com defeito oculto, que o torne impróprio ou inadequado para uso, viola o princípio da boa-fé objetiva na relação entre compra e venda. Além disso, afronta o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Com este fundamento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio …
Com este fundamento, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio …