O fato de uma empresa encerrar as atividades de uma filial onde foram constatadas irregularidades trabalhistas não impede ação do Ministério Público do Trabalho na qual pede o cancelamento do registro da empresa.
Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 4ª Vara do Tr…
Assim, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a 4ª Vara do Tr…