O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar em Mandado de Segurança (MS 34593) para determinar a realização de novas eleições para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJ-PB). Pela decisão, o novo pleito deve acontecer em até 15 dias.
Consta dos autos que uma primeira eleição no TJ-PB, realizada em novembro de 2016, foi suspensa por decisão liminar do ministro Teori Zavascki (falecido) na Reclamação (RCL) 25763. Naquela decisão, o ministro determinou a realização de novo pleito, observando-se o artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman). Em atendimento a essa decisão, novas eleições foram realizadas em dezembro.
Mas, de acordo com os seis desembargadores autores do MS impetrado no Supremo para questionar o ato do presidente do TJ-PB, que realizou sessão administrativa em dezembro de 2016 para a segunda eleição da mesa diretora para o biênio 2017-2018, este segundo pleito estaria permeado de diversos vícios. Alegam que não teria sido respeitada a indicação de que a eleição fosse realizada após o recesso forense, que haveria irregularidade na convocação dos desembargadores e na fixação da data da sessão, que houve votação de parentes consanguíneos com impedimento mútuo e, por fim, que não foi respeitado o sigilo da votação.
Urgência
O MS foi distribuído ao ministro Teori, por prevenção. Após o fim do recesso judiciário e diante do falecimento do relator originário, os autos foram encaminhados para o gabinete do ministro Roberto Barroso, por força do artigo 38 (inciso I) do Regimento Interno do STF, considerando a existência de medida urgente pleiteada nos autos.
Irmãos
Em sua decisão, o ministro Barroso salientou, inicialmente, que dois desembargadores que votaram na sessão administrativa em que se realizou a eleição do TJ-PB são irmãos, possuindo vínculo de parentesco de segundo grau, o que teria violado o artigo 128 da Loman. Além disso, frisou o ministro, a partir da nulidade de um dos votos proferidos na sessão, acabou não sendo alcançada a maioria dos membros exigida pelo artigo 102 (caput, primeira parte), também da Loman. Este vício, salientou, já é suficiente para invalidar toda a eleição, já que a liminar deferida na RCL 25763 determinou expressamente a “eleição de novos dirigentes, segundo o estabelecido no artigo 102 da Lei Orgânica da Magistratura”.
“É necessária a realização de uma nova eleição no âmbito do TJ-PB”, concluiu o ministro Luís Roberto Barroso ao deferir parcialmente a liminar para determinar a realização de novo pleito para os cargos de presidente, vice-presidente e corregedor daquele Tribunal, em até 15 dias, cumprindo-se todas as formalidades necessárias, devendo a atual gestão permanecer, a título provisório, exclusivamente durante esse prazo.
MB/AD
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