A empresa que opta pelo regime de base de cálculo reduzida não tem a possibilidade de creditamento, mesmo que seja proporcional, no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A decisão, por maioria, é da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal.
A questão envolve norma gaúcha que i…
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