O fato de alguém ser portador do vírus HIV não acarreta necessariamente na perda substancial da capacidade laborativa nem risco para colegas de trabalho, reconhecendo-se impactos positivos dos tratamentos na saúde dos pacientes infectados.
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal d…
A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal d…