Membro da Cipa só pode cobrar reintegração no prazo de estabilidade
Mesmo que o integrante da Cipa (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) seja demitido irregularmente, só tem direito a reintegração ao trabalho quando a ação é ajuizada durante o período de estabilidade, pois do contrário pratica renúncia tácita. Esse foi o entendimento da juíza Valéria Franc… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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