Mantido acordo que permitiu desocupação da orla do Lago Paranoá
Por falta de provas de que houve ilegalidade, o Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso de particulares que contestava a homologação de um termo de acordo firmado entre o Ministério Público e o governo do Distrito Federal para fiscalização e desobstrução das áreas de preservação permanente … Continue lendo no portal Consultor Juridico
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