Decisão que proibia repasse de recursos do Judiciário ao Executivo do RN é suspensa

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que proibiu a transferência de recursos do Poder Judiciário do Rio Grande do Norte ao Executivo daquele estado. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34567.

O Estado do Rio Grande do Norte, autor do MS, sustenta a existência de saldo positivo nas contas bancárias do Judiciário estadual, apurado em balanço financeiro realizado em 2015, livre de empenho ou de vinculação. Afirma que necessita de recursos para custeio de despesas sociais nas áreas de saúde, educação e segurança pública, entre outras, e aponta a grave crise financeira vivenciada. Alega ainda que tais recursos excedentes devem ser depositados na conta única do Tesouro estadual.

Segundo o ministro Marco Aurélio, não há respaldo legal para o impedimento determinado na decisão liminar de conselheira do CNJ. Segundo explicou, a Lei 4.320/1964 – que trata de regras gerais de direito financeiro observáveis na elaborações e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do DF – prevê, nos artigos 42 e 43, parágrafo 1º, a necessidade de restituição ao Tesouro dos saldos positivos, livres e desvinculados de obrigações legais, apurados ao final do exercício financeiro, “viabilizando ao Poder Executivo, responsável pela contabilidade das receitas, e ao Legislativo, legalmente competente para autorizar a abertura de créditos adicionais, o gerenciamento do orçamento estadual”.

O ministro afirmou ainda que o excedente orçamentário livre e desvinculado de destinação específica, uma vez não restituído aos cofres do Tesouro, deveria ter sido deduzido da importância a ser repassada ao Judiciário na forma de duodécimos. “Essa é a prática do Executivo Federal. O saldo mantido com o Poder superavitário é tratado como antecipação de repasse”, explicou.

SP/AD

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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