Coisa julgada não pode ser reanalisada em nova ação, mesmo se surgem provas

O acesso a documentos novos é insuficiente para a parte ajuizar nova ação ordinária, quando a mesma demanda já foi julgada em processo transitado em julgado. Assim entendeu a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao rejeitar pedido de um segurado que moveu nova ação previdenciária ap…

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