O acórdão prolatado no REsp 1.484.975PR parece ter trazido importante inovação na apreciação da questão em tela, em que foi relatora a Ministra Nancy Andrighi (julgado em 1/12/2016 – v.u.).
Destaco os itens 6 – 7 e 8 da ementa da decisão prolatada:
“6. É possível o reconhecimento judicial d…
Destaco os itens 6 – 7 e 8 da ementa da decisão prolatada:
“6. É possível o reconhecimento judicial d…