O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 140840, interposto por Leonardo Sousa da Silva contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o qual negou pedido de liberdade apresentado pela defesa. Ele se encontra preso preventivamente sob acusação de integrar milícia privada com atuação na Baixada Fluminense (RJ).
De acordo com o ministro Luiz Fux, não há excepcionalidade que permita a concessão da ordem de ofício devido à ausência de teratologia (anormalidade), flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão do STJ. Sobre o alegado excesso de prazo na instrução criminal, o relator disse que a defesa se limita a afirmações genéricas.
Para o ministro Luiz Fux, não pode a razoável duração do processo ser aferida de modo dissociado das especificidades de cada ação, destacando que a jurisprudência do Supremo estabelece que a complexidade dos fatos e do procedimento, bem como a pluralidade de réus e testemunhas, como ocorre no caso, permitem que seja estendido o prazo.
Além disso, o relator frisou que, conforme as informações prestadas pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), a instrução já foi encerrada e o feito está aguardando as partes oferecerem alegações finais, razão pela qual não há que se falar em excesso de prazo. “Essa situação evidencia que o processo tramita de forma normal não se podendo constatar a demora injustificada alegada pela defesa”, apontou.
Caso
Segundo os autos, o acusado integrava milícia privada, com o fim de praticar diversos crimes, como extorsão de motoristas responsáveis pelo transporte clandestino, comercialização de armas, receptação de veículos, alteração de sinal identificador de veículos, dentre outras atividades ilícitas.
De acordo com o Ministério Público (MP), ele possuía a função de conduzir o veículo em que circulava o suposto líder da organização, além de ficar na contenção quando os demais comparsas ameaçavam, agrediam e extorquiam motoristas que se recusavam a pagar os valores exigidos pela milícia privada.
A pedido do MP, o juízo da 1ª Vara Criminal de São João de Meriti (RJ) decretou a prisão preventiva sob o argumento da garantia da ordem pública e da conveniência da instrução criminal, tendo em vista as notícias de que os acusados de integrar a milícia ameaçaram testemunhas que presenciaram os fatos narrados na peça acusatória. Tanto o TJ-RJ como o STJ negaram pedidos da defesa para a soltura de Leonardo da Silva.
RP/CR