Autorizada abertura de inquérito contra Eliseu Padilha para investigar crime ambiental

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a abertura de inquérito contra o ministro-chefe da Casa Civil, Eliseu Padilha, para investigar a suposta prática de crime ambiental. A decisão acolhe pedido formulado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, na Petição (PET) 6275.

Segundo Janot, a solicitação para abertura do inquérito se dá em razão da necessidade de aprofundamento das investigações sobre a prática, em tese, de crime contra a flora, previsto no artigo 38 da Lei 9.605/1998. De acordo com os autos, a petição foi autuada a partir do recebimento de cópia de inquérito policial eletrônico instaurado no âmbito do Departamento de Polícia Federal do Rio Grande do Sul para investigar fatos relacionados à construção de um canal de drenagem no Balneário Dunas Altas, em Palmares do Sul (RS), área de preservação permanente, pela sociedade Girassol Reflorestamento e Imobiliária Ltda.

Segundo as apurações, há indícios de que Padilha está entre os sócios da Girassol Reflorestamento, e ainda que constava nas proximidades do local investigado uma placa com os dizeres “Fazenda Giriva – Posse de Eliseu Padilha”. O juízo da 7ª Vara Federal de Porto Alegre declinou da competência para processar e julgar os fatos, tendo em vista o fato de que Eliseu Padilha passou a ocupar o cargo de ministro-chefe da Casa Civil.

Deferimento

O ministro Ricardo Lewandowski avaliou que, nesse primeiro momento, os fatos descritos pelo procurador-geral da República configuram, em tese, ilícito penal, “devendo-se salientar que os autos possuem elementos probatórios aptos a embasar o início das investigações”. O relator considerou que as diligências requeridas mostram-se necessárias para melhor elucidar as condutas, devendo ser autorizadas para que o órgão acusatório possa formular sua convicção sobre os fatos.

Assim, o ministro Ricardo Lewandowski deferiu pedido de abertura de inquérito, bem como a realização das diligências solicitadas.

Leia a íntegra da decisão.

EC/AD

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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