Contratar e dispensar várias vezes seguidas é fraude trabalhista

Um trabalhador contrato e dispensado várias vezes seguidas tem, na verdade, apenas um contrato com a empresa. Esse é o entendimento da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que em um caso desse tipo observou que um empregado de uma usina de cana-de-açúcar fazia suas atividades de forma perma…

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