Arquivado inquérito contra deputado Éder Mauro (PSD-PA)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, e determinou o arquivamento do Inquérito (INQ) 4191, instaurado para investigar a suposta prática de delito de tortura pelo deputado federal Éder Mauro Cardoso Barra (PSD-PA), mais conhecido como Delegado Éder Mauro. 

Segundo Janot, não há indícios concretos de autoria em relação ao parlamentar. O procurador pediu, entretanto, a confirmação do desmembramento da investigação em relação ao deputado estadual Neil Duarte de Sousa, que embora tenha sido determinado por juízo incompetente (juiz de origem), deve ser convalidado por razões de economia processual. O ministro também acolheu esse pleito ao verificar que “nenhum prejuízo se depreende do ato de desmembramento realizado no primeiro grau”. As investigações relativas ao deputado estadual seguem perante o Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA).

De acordo com Fachin, com exceção das hipóteses em que o procurador-geral da República formula pedido de arquivamento de inquérito sob o fundamento da atipicidade da conduta ou da extinção da punibilidade, é pacífica a jurisprudência do STF de que é obrigatório o deferimento do pedido, independentemente da análise das razões invocadas. Isso porque, entre as atribuições constitucionais do procurador-geral da República está a titularidade exclusiva da opinião acerca da ocorrência do delito (opinio delicti) a ser apresentada perante o STF. 

Fachin ressaltou, entretanto, que o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes não impede o prosseguimento das investigações, caso futuramente surjam novas evidências em relação ao caso.

VP/AD

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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