Mantida prisão de acusado de matar agente penitenciário a mando de facção criminosa

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 141170, impetrado em favor de Elvis Riola de Andrade, conhecido como “Cantor”, preso preventivamente sob a acusação de homicídio qualificado do agente penitenciário Denilson Dantas Jerônimo, ocorrido em 2009 na cidade de Álvares Machado (SP). No STF, a defesa questionava acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que rejeitou HC lá impetrado.

A defesa alegou no HC constrangimento ilegal, uma vez que o decreto de prisão preventiva, expedido pelo juízo da 1ª Vara do Júri de Presidente Prudente (SP), seria desprovido de fundamentação idônea, apta a justificar a sua necessidade. Sustentou ainda que a custódia cautelar foi mantida no momento da pronúncia (decisão que submete o réu a julgamento por Tribunal do Júri) “sem mínima fundamentação”. Antes do HC no Supremo, seus advogados buscaram a revogação da prisão tanto no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quanto no STJ, sem sucesso em ambas as instâncias.

Relator

De acordo com o ministro Dias Toffoli, o acórdão do STJ não evidencia ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia (anormalidade) que justifique a concessão do habeas corpus. “Com efeito, o entendimento emanado daquela Corte de Justiça se encontra suficientemente motivado, restando justificado o convencimento formado”, apontou.

O relator apontou que a prisão preventiva foi baseada em elementos dos autos que atestam a periculosidade do acusado para a ordem pública, evidenciada pela gravidade em concreto da conduta e o seu suposto envolvimento com a organização criminosa PCC. Segundo a denúncia do Ministério Público paulista, Elvis teria matado o agente penitenciário com oito tiros, a mando de líderes da facção, somente por causa da profissão da vítima. O ministro explicou que a segregação cautelar decretada com base em tais fundamentos está em harmonia com a jurisprudência do STF.

RP/AD

 

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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