O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar por meio da qual a juíza Olga Regina de Souza Guimarães buscava suspender decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que a condenou à pena de aposentadoria compulsória por conduta incompatível com a magistratura e violação de deveres funcionais. O CNJ verificou, ao julgar processo administrativo disciplinar (PAD), o envolvimento da magistrada da Justiça da Bahia com o narcotraficante colombiano Gustavo Duran Bautista. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 34662.
O relator apontou que não estão presentes, no caso, os requisitos para a concessão da medida cautelar. Sobre a alegação da defesa de nulidade pela falta de intimação pessoal para a sessão de julgamento do PAD, disse que, pelo princípio da ausência de nulidade sem prejuízo, é preciso que a magistrada demonstre o prejuízo concreto resultante do eventual descumprimento de formalidade. “Ainda que a juíza não tenha sido intimada pessoalmente, seus advogados tiveram ciência da sessão por meio da publicação da pauta no Diário da Justiça Eletrônico, conforme determina o artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 11.416/2006”, explicou.
O relator frisou que, tendo a magistrada participado ativamente de todos os atos processuais, seja pelo acompanhamento do início do julgamento por meio do portal eletrônico do CNJ, seja pelo peticionamento para apresentar questão de fato e para reiterar seus argumentos, não há que se falar em prejuízo à defesa, não se reconhecendo a nulidade do ato, nos termos da jurisprudência do STF.
Investigação
Quanto à alegação de nulidade das provas do PAD, que teriam sido colhidas por autoridade incompetente, o ministro Fachin registrou que há elementos nos autos que atestam que a investigação inicial se voltava contra o narcotraficante Gustavo Duran, e que a quebra do seu sigilo telefônico, autorizada pela Justiça, mostrou conversas mantidas entre ele, a magistrada e seu companheiro. Ainda segundo o ministro, o relator do caso no CNJ reforçou que as provas contra a juíza foram colhidas na Operação São Francisco, que investigou grupo criminoso especializado na exportação de drogas da América do Sul para a Europa, e que a jurisprudência do Supremo reconhece a possibilidade de compartilhamento das provas colhidas em sede de investigação criminal para instrução de PAD. Ao contrário do que sustenta a magistrada, Fachin afirmou que não há como afastar a presunção de legalidade do CNJ relativamente à coleta de provas sem que se realize ampla instrução
RP/AD