A obrigação alimentar decorrente das relações familiares pode ser assumida espontaneamente — aliás, como deveria ser sempre — e formalizada em juízo ou extrajudicialmente.
Cônjuges e companheiros podem convencionar alimentos a favor de qualquer um deles e dos filhos — ainda que incapazes — em …
Cônjuges e companheiros podem convencionar alimentos a favor de qualquer um deles e dos filhos — ainda que incapazes — em …