STF deve decidir que dados fiscais podem ser usados para fins penais

Em fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no bojo das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 2.390, 2.386, 2.397 e 2.859, bem como no Recurso Extraordinário 601.314 (submetido à sistemática da repercussão geral), que o artigo 6º da Lei Complementar 105/2001 guarda consonância com …

Continue lendo no portal Consultor Juridico

WeCreativez WhatsApp Support
A RGU Advocacia atende online a clientes em todo o Brasil.
Do que você precisa?