O Estado do Mato Grosso do Sul ajuizou a Ação Cível Originária (ACO) 2992, no Supremo Tribunal Federal (STF), para cobrar da União o ressarcimento por gastos que efetuados pela captura e prisão de pessoas ligadas ao tráfico internacional de drogas, armas e munições. Na ação, o estado alega que por sua posição geográfica, na fronteira com o Paraguai e a Bolívia, tem contribuído no controle, fiscalização e punição de tais crimes sem que seja ressarcido financeiramente por isso.
Segundo a Procuradoria Geral do estado, essa atuação do ente federativo na detenção dos responsáveis por atividades criminosas ligadas ao tráfico transnacional de armas, munições e entorpecentes que seriam distribuídos em todo o território nacional, evitando-se os malefícios daí decorrentes, gera eficácia prática às exigências sociais de segurança pública e do devido processo legal. Contudo, os acusados são processados e julgados no Mato Grosso do Sul, ou seja, no distrito da culpa.
“Tal situação resulta em que o Estado de Mato Grosso do Sul tenha que suportar sozinho o ônus da prisão desses agentes, seja ela provisória, seja ela decorrente de sentença penal transitada em julgado. Como indeclinável consequência dessa circunstância tem-se o aumento exponencial da massa carcerária submetida à responsabilidade e custeio do Estado do Mato Grosso do Sul, superlotando suas unidades prisionais”, argumenta.
Segundo a petição inicial, não se cuida de simples questão econômica ou financeira, mas de questão constitucional de alta relevância para o equilíbrio da relação federativa entre o Mato Grosso do Sul e a União, com repercussão na dimensão de direitos e interesses coletivos, seja para a população sul-mato-grossense, bem como para a população de todo o país. Dados apresentados na ação revelam que o sistema prisional estadual dispõe de 7.327 vagas, mas há 16.224 segregados. Do excedente de 8.897 presos, 7.246 são advindos do tráfico de drogas e armas, segundo dados de dezembro de 2016.
“Este panorama perturbador faz defluir o fato inegável de que o estado, além de atuar como verdadeiro ‘escudo’ para as demais unidades da federação, dependendo de seus recursos orçamentários e os esforços de seu quadro de pessoal próprio (da área de segurança pública) para o combate ao tráfico de entorpecentes, armas e munições, acaba por arcar sozinho com os custos de operação e manutenção dos presos ligados a delitos transnacionais, sem que haja qualquer contraprestação ou específica ação da União na guarda de tais presos”, argumenta.
Ainda conforme a Procuradoria estadual, essa postura “indiferente e omissiva” da União se mantém há décadas, em prejuízo à segurança pública dos cidadãos sul-mato-grossenses, aos direitos do segregados do sistema penitenciário estadual e também ao patrimônio e ao orçamento público estadual. Mas agora, em razão do aumento da pressão orçamentária por mais recursos necessários à ampliação do sistema penitenciário estadual, o estado decidiu cobrar o ressarcimento das despesas de custeio na custódia e manutenção de presos condenados pela Justiça Federal e daqueles que cometeram delitos transnacionais, ainda que tenham sido julgados pela Justiça estadual. A ação ressalta que a recente decisão do STF que reconheceu o direito de presos em situação degradante à indenização do Estado também terá efeitos orçamentários. O caso julgado (no RE 580252) ocorreu justamente num presídio de Corumbá (MS).
Na ACO, o estado observa que a Lei 5.010/1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, dispõe em seu artigo 85 que enquanto a União não possuir estabelecimentos penais, a custódia de presos à disposição da Justiça Federal e o cumprimento de penas por ela impostas será feita nos estados e no Distrito Federal. “Registre-se que essa lei foi publicada no DOU de 1º/06/1966, há mais de 50 anos”, enfatiza o estado, acrescentando que, até dezembro de 2013, a União dispunha de apenas quatro presídios federais, que abrigavam 358 presos, enquanto o sistema penitenciário nacional possuía, à época, 1.424 unidades prisionais, onde estavam 579.423 detentos.
Liminar
O estado pede a concessão de liminar que obrigue a União a repassar mensalmente aos cofres do Mato Grosso do Sul a quantia de R$ 10.616.571,43, levando-se em conta que a manutenção de cada preso custa R$ 3.617,29 por mês. A quantia será revertida ao Fundo Penitenciário do Estado do Mato Grosso do Sul (Funpes-MS). No mérito, o estado pede que o STF julgue a ação procedente para condenar a União ao pagamento de valores a serem liquidados no momento processual oportuno, limitados a cinco anos do ajuizamento da ACO. Pede ainda que o ressarcimento mensal das despesas permaneça enquanto perdurar a omissão da União em construir presídios federais capazes de receber a população carcerária de sua responsabilidade no estado. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.
VP/AD