Embora ocupantes de cargos públicos possam ser alvo de críticas, o uso de expressão jocosa para ridicularizá-los atinge a esfera íntima do indivíduo, implicando infração ao direito fundamental à honra e à imagem. Assim entendeu a juíza Priscilla Bittar Neves Netto, da 32ª Vara Cível de São Paulo,…