Quando a mulher faz hora-extra, tem por lei direito a um descanso remunerado de 15 minutos. Essa regra está prevista no artigo 384 da CLT, que foi recepcionado pela Constituição, e se justifica pelas diferenças fisiológicas entre os gêneros. Com essa análise, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Tr…