É inconstitucional a equiparação de benefícios para a remuneração de servidores públicos. Com esse entendimento, o ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu decisão que determinava o pagamento de ajuda de custo a uma juíza do Trabalho.
A magistrada havia ajuizado a ação p…
A magistrada havia ajuizado a ação p…