Embora o artigo 6º da Lei 7.998/1990, que regula o seguro-desemprego, classifique o benefício como “pessoal e intransferível” é possível que ele seja encaminhado e sacado por procurador constituído.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou a legalidade do pa…
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre, confirmou a legalidade do pa…