Por não haver diferença entre o advogado do autor da ação e o da ré, os honorários sucumbenciais devem ser de, no mínimo, 10% do valor da causa, conforme disciplina o Código de Processo Civil. Assim entendeu, por unanimidade, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao aumentar d…