A Rede Sustentabilidade e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5683, para questionar a Lei 7.529/2017, do Estado do Rio de Janeiro, que autorizou a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos (Cedae).
As legendas alegam que a norma foi editada sem que houvesse efetiva deliberação parlamentar e sem que se colhesse a manifestação dos municípios afetados, aos quais cabe a prestação do serviço, configurando-se hipótese de “evidente deslealdade federativa”, incompatível com o federalismo cooperativo adotado pela Constituição Federal (CF).
Argumentam ainda que não houve qualquer discussão sobre a aptidão do novo regime para atender às necessidades de garantia da saúde e de preservação de um meio ambiente ecologicamente equilibrado, e que a lei violou os princípios da razoabilidade, da moralidade administrativa e da responsabilidade fiscal.
De acordo com os partidos, a Cedae é empresa lucrativa e o estado obtém dividendos vultosos todos os anos. “A privatização produzirá apenas um alívio muito provisório nas contas estaduais, destinando-se os recursos arrecadados ao pagamento de despesas correntes ora em atraso. Em curto prazo, porém, as contas novamente se desequilibrarão, e o estado não mais poderá contar com os dividendos obtidos junto a empresa”, afirmam.
Discussão
Os partidos ressaltam que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não realizou qualquer discussão sobre a prestação dos serviços de distribuição de água e de esgotamento sanitário tendo em vista a necessidade de proteção dos direitos fundamentais à saúde e à preservação ambiental.
Além disso, apontam que a matéria, votada em regime de urgência, não foi submetida à apreciação da Comissão de Saneamento Ambiental, que é exigida pelo Regimento Interno da Alerj. “O gravíssimo açodamento que caracterizou o processo legislativo, bem como a obstrução dos canais de deliberação parlamentar, fez com que não se cumprissem as exigências de deliberação mínimas inerentes ao princípio democrático”, anotam.
Na avaliação das siglas, a privatização da empresa responsável pela água e pelo esgoto do Rio de Janeiro tem importância estratégica para a população e para a economia de inúmeras cidades fluminenses, inclusive da capital. “A empresa não pode ser alienada sem que se instaure um processo deliberativo provido de seriedade correspondente à importância da decisão a ser tomada”, assinalam.
A ADI destaca que a aplicação do regime de urgência, bem como a dispensa da manifestação da Comissão de Saneamento Ambiental, não é questão interna corporis, de mera interpretação do Regimento Interno da Alerj. “A impossibilidade da aplicação do regime de urgência, bem como a necessidade de manifestação da Comissão de Saneamento Ambiental, decorre da exigência constitucional de que haja deliberação suficiente acerca de matéria de importância transcendental para a garantia dos direitos fundamentais”, afirmam.
Os partidos assinalam que, embora apenas o estado seja acionista majoritário das ações da Cedae, o fornecimento de serviços essenciais de interesse local, como é o caso do saneamento básico, é de competência dos municípios, nos termos do artigo 30, inciso V, da CF. “A decisão sobre a privatização foi tomada no âmbito exclusivamente estadual, sem qualquer participação dos municípios, que serão gravemente afetados pela decisão”, lembram.
De acordo com as legendas, a lei prevê que os recursos resultantes da operação de crédito de R$ 3,5 bilhões ao estado, autorizada pela norma, deverão ser prioritariamente utilizados no pagamento da folha dos servidores ativos, inativos e pensionistas. “Porém, a finalidade da operação – de pagar despesas correntes com pessoal – é expressamente vedada pela Constituição Federal, artigo 167, incisos III e X”, sublinham.
Para a Rede e o PSOL, a norma também viola o princípio da moralidade administrativa. “A crise econômica e fiscal do Rio de Janeiro não pode ser empregada como pretexto para a alienação da Cedae para realizar finalidade incompatíveis com o ordenamento jurídico brasileiro. Ao promover a dilapidação inconsequente do patrimônio público, a medida viola o próprio princípio da moralidade administrativa, positivado no artigo 37 da Constituição Federal”, ponderam.
Pedidos
Na ADI 5683, as siglas requerem concessão de liminar para suspender os efeitos da Lei Estadual 7.529/2017. No mérito, pedem que seja declarada a inconstitucionalidade da norma. O relator da ação é o ministro Luís Roberto Barroso.
RP/AD