Indeferir testemunho por carta precatória anula processo, diz TST
O juiz não pode indeferir testemunho, mesmo que por carta precatória, sobre fatos relevantes, pois isso representa cerceamento de defesa. Ainda mais no Direito do Trabalho, onde, em matéria probatória, prevalece o princípio da primazia da realidade, que reduz a importância de provas documentais e… Continue lendo no portal Consultor Juridico
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