Só falta em audiência não permite reconhecimento de confissão ficta
O item I da Súmula 74 do Tribunal Superior do Trabalho prevê a aplicação da confissão ficta à parte que não comparecer à audiência na qual deveria depor. Ao mesmo tempo, no item II, autoriza que a prova pré-constituída seja levada em conta para confronto com a confissão ficta. Por isso, a circuns… Continue lendo […]
Só falta em audiência não permite reconhecimento de confissão ficta Leia mais »