Advogado não responde por chamar parte de “sem-vergonha”
Xingamento injurioso proferida por advogado em sala de audiência não é motivo para abrir ação penal. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao conceder Habeas Corpus para trancar processo contra uma advogada do interior. O acórdão, com decisão unânime, é do… Continue lendo no portal Consultor […]
Advogado não responde por chamar parte de “sem-vergonha” Leia mais »