Equiparação deve ser analisada conforme isonomia da Constituição
Não raro acontece de os juízes do trabalho negarem pedidos de equiparação salarial sob o fundamento de que o paradigma exercia a função comparada há mais de dois anos de quando o reclamante passou a desempenhá-la. Isso, com base no artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, cujo § 1º explic… Continue lendo no […]
Equiparação deve ser analisada conforme isonomia da Constituição Leia mais »