Lei que projeta efeitos de vínculo anterior após aprovação em novo concurso no Judiciário é objeto de ADI

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5678, com pedido de medida cautelar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra dispositivos da Lei Complementar 227/2014, do Estado de Roraima, que dispõe sobre a organização do quadro de pessoal e o plano de carreira dos servidores do Poder Judiciário local.

A lei questionada garante ao servidor que já pertence ao quadro de pessoal efetivo do Poder Judiciário estadual e que ingressar em novo cargo, por concurso público, o valor do vencimento do cargo anterior, a título de “Diferença Individual” e prevê que, ao fim do estágio probatório, o tempo de serviço prestado no cargo anterior seja considerado para efeito de concessão de progressão funcional. O valor da vantagem é a diferença entre o vencimento do cargo anterior e o vencimento do novo cargo, sem considerar aumentos e reajustes posteriores à vacância do primeiro.

Para Janot, ao conceder “tratamento privilegiado” a servidores, a norma viola os princípios constitucionais da igualdade, da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, além do artigo 39 (parágrafo 1º) da Constituição, que fixa os padrões de vencimentos e demais componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos (natureza, grau de responsabilidade, complexidade, requisitos para investidura, peculiaridades), os quais poderiam legitimar concessão de parcela remuneratória especial.

“Pessoas aprovadas em concurso público e investidas em mesmo cargo público encontram-se, em princípio, em situação de igualdade jurídica. Vínculos institucionais anteriores de tais agentes com o órgão não constituem distinção razoável para fins de remuneração e progressão em carreira”, argumenta. Janot pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados (artigo 9º, parágrafos 4º ao 7º, e o artigo 12, parte final do parágrafo 1º) sob a alegação de que, enquanto isso não ocorrer, continuarão a ser efetuados pagamentos indevidos a servidores do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR). No mérito, requer a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos impugnados.

“Além do dano ao erário e da improvável repetibilidade desses valores, por seu caráter alimentar e pela possibilidade de os beneficiários alegarem boa fé no recebimento, esses pagamentos desacreditam o sistema constitucional de remuneração e geram desigualdade espúria entre ocupantes de cargos públicos, na medida em que uns recebem determinadas vantagens (ainda que inconstitucionais) e outros, não”, conclui Janot.

O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.

VP/CV

Postado originalmente no portal do Supremo Tribunal Federal

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