Magistrado não pode participar de julgamento de causa na qual tem interesse próprio. E se o fizer, cabe ação rescisória, conforme estabelecido pelo artigo 485, II, do Código de Processo Civil de 1973, e pelo artigo 966, II, do novo CPC.
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal…
Com base nesse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal…